Este texto Inspira-se na fala do Doutor Leandro Seawright, onde em palestra ministrada aos acadêmicos da Uniesp de Nova Andradina trabalhou com os conceito de Justiça Transicional e a importância da “Memória” em Direitos Humanos. Nossa preocupação nesse texto não é relatar o que foi discutido, mas de maneira sucinta tentar aplicar, em um exercício minimamente crítico, a importância desse pensamento para a promoção da justiça com reparações históricas. Para tal tomamos a liberdade de explorar outras fontes em Direito e História.
Ainda que o senso comum induza a sociedade civil a ver a desigualdade social como consequência de aspectos econômicos e até mesmo de falta de esforço da população mais pobre é fato que grande parte das desigualdades existentes na sociedade brasileira é fruto de uma herança maldita construída durante séculos de exploração da mão de obra escravizada de milhões de africanos e indígenas para a produção de riquezas que se acumularam no continente europeu.
Do lado de cá do Equador, uma elite euro-descendente fazia, e ainda em sua maioria faz, o papel do exportador dessas riquezas extraídas do solo e suor/sangue das populações africanas e indígenas submetidas ao sistema escravista. Durante séculos a mão de obra africana e a expropriação de terras indígenas financiaram a alimentação, saúde, educação, moradia e lazer dos seus dominadores. Com a alteração dos condições históricas que possibilitavam a escravatura esse sistema entrou em colapso o que culminou no fim da escravidão e independência das colônias formando estados que traziam na sua gênese profundas desigualdades entre os seus “cidadãos” que deveriam ser iguais em direitos.
Não é necessário ser um grande teórico da das ciências Humanas para perceber que esta relação histórica causou grandes prejuízos para a parcela da população que descende dos expropriados de outrora. Tanto os números das diversas estatísticas como o senso comum atestam a disparidade social entre os grupos étnicos que habitam o Brasil. Um exemplo é o anuncio de que 78% dos pobres do Brasil são Negros, segundo pesquisa por amostragem do IBGE de 2016. E o outro fator revelador desta realidade é o estranhamento que sente qualquer brasileiro quando se depara com um médico Negro. Seja positivo (por identificação) ou negativo (recusa) este estranhamento revela que este lugar (posição de médico) não é algo que estamos acostumados a ver sendo ocupado por uma pessoa de pele escura. Reunidos todos estes fatores, temos o resultado de toda a exploração da qual falamos no início.
As condições desfavoráveis para grande parcela da população brasileira fora criada por ação do Estado (de início português e depois brasileiro), e somente por ação do Estado essas distorções podem ser corrigidas.
Nesse contesto entram as ações afirmativas e ou reparatórias. Na prática políticas são a efetivação do conceito “Justiça Transicional”. Esse conceito representa o conjunto de ações desenvolvidas pelo Estado na tentativa de equalizar disparidades provocadas pelo próprio Estado contra grupos internos em períodos não democráticos. Segundo o jurista Emílio Peluso Nede Meyer:
“As medidas abrangidas pela justiça transicional são as mais variadas: medidas reparatórias de cunho patrimonial ou não, processos judiciais contra eventuais responsáveis, comissões que permitam um exercício do direito à verdade, a confrontação entre vítimas e opressores, o desligamento de agentes públicos envolvidos em violações de direitos humanos dos quadros do Estado, reformas institucionais, a preservação da memória como forma de aprendizado e, principalmente, um doloroso, e às vezes lento, processo de reconciliação”. (MEYER, 2010)
A teoria da curvatura da vara de Lenin, também trabalhado pelo educador Demerval Saviani ensina que uma vez que a vara tenha ficado muito tempo tensionada (curvada) para um lado, não se faz necessário soltá-la para que ela retorne ao centro (ao equilíbrio), mas é necessário que ela seja tencionada para o lado contrário por tempo necessário para que ao soltá-la, ela repouse ao centro.
Assim se faz a necessidade do Estado em financiar o desenvolvimento dos grupos desfavorecidos por suas ações. A simples libertação dos escravizados (soltura da vara) não deixou a população Negra em condições de igualdade de concorrência com a população branca, fazendo premente um tencionar no sentido contrário (com políticas de ações reparatórias; justiça Transitiva) para que disparidades históricas sejam levadas à justiça social/racial.
*É graduado em História; Especialista e História e Cultura Afro-brasileira e africana; Acadêmico de Direito da Uniesp Nova Andradina
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal da Nova
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